Dúvidas Frequentes

É lícito?

O planejamento sucessório é absolutamente lícito e amplamente reconhecido pela legislação. Essa prática envolve a organização antecipada da transmissão de bens e direitos, visando garantir que o patrimônio seja distribuído de acordo com os desejos do titular, de maneira eficiente e segura.

A legalidade do planejamento sucessório está fundamentada no direito de propriedade, que assegura ao indivíduo a liberdade de dispor de seus bens como desejar. Além disso, a legislação brasileira oferece diversos instrumentos, como testamentos, doações, pactos antenupciais e constituição de holdings familiares, que permitem a execução de um planejamento sucessório adequado.

Além de ser completamente legal, o planejamento sucessório é uma prática recomendada para qualquer pessoa que deseja proteger seu patrimônio e garantir que seus desejos sejam respeitados, proporcionando segurança e tranquilidade para si e seus entes queridos.

Quais são os custos?

O planejamento sucessório envolve uma série de custos que devem ser considerados, os quais podem variar significativamente dependendo da complexidade do patrimônio, das estratégias adotadas e inclusive da localização dos bens e dos envolvidos. Nem todos os planejamentos envolverão os custos a seguir, mas podemos citar alguns :

os honorários dos profissionais, como contador e advogado;

custas com cartórios e junta comercial;

impostos de transmissão como ITCMD, ITBI;

imposto de renda;

Embora os custos iniciais do planejamento sucessório possam ser significativos, os benefícios a longo prazo geralmente superam esses gastos. A economia com impostos, a proteção do patrimônio, a prevenção de litígios familiares e a garantia de uma transição suave e conforme os desejos do titular fazem do planejamento sucessório um investimento valioso.

Ainda vou precisar passar por inventário?

Mesmo com um planejamento sucessório bem elaborado, em muitos casos, ainda será necessário realizar um inventário após o falecimento do titular do patrimônio, pois após a transmissão de seus bens, ele continuou a receber proveitos. No entanto, o planejamento sucessório pode simplificar e acelerar esse processo de várias maneiras.

Não vou pagar imposto de doação ou de inventário?

O planejamento sucessório não consegue, via de regra, extinguir a necessidade de, em algum momento, seja necessário recolher o ITCMD, imposto que incide sobre doações e/ou inventários. No entanto, o planejamento permite antecipar e organizar essas despesas, aproveitando possíveis isenções e reduzindo a carga tributária sempre que possível.

Posso vender imóveis da Holding?

Após a integralização, os imóveis deixam de ser propriedade direta do indivíduo e passam a ser ativos da holding. Qualquer transação envolvendo esses imóveis será realizada pela holding, não pelo indivíduo. Assim a venda de imóveis pertecentes à Holding é plenamente possível, no entanto deverão ser verificos os requisitos e procedimentos previstos no contrato ou estatuto social dela.

Não vou pagar ITBI para integralizar na Holding?

Geralmente há a necessidade de recolher ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) quando um imóvel é integralizado na holding. No entanto, existem exceções previstas na legislação. Se a integralização for realizada para aumento de capital social e a atividade preponderante da holding não for a compra e venda, locação ou arrendamento de imóveis, pode haver isenção do ITBI. 

Posso desfazer a doação?

Em algumas circunstâncias específicas é possíve desfazer uma doação, como por exemplo, no caso de ingratidão do donatário, ou no descumprimento de encargos. Também é possível prever que caso a pessoa que tenha recebido a doação venha a falecer antes da pessoa que fez a doação, o bem doado retorne ao doador.

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